Muitos perguntam como abrir empresa em São Paulo?
O lugar certo para entender como se tornar o próprio chefe é com um escritório de contabilidade na qual tem profissionais experientes e prontos para atender e explicar o passo a passo rumo ao sucesso.
Portanto, para iniciar todo o procedimento para abertura de empresa, vamos seguir com um passo a passo.
Vamos a leitura.
São Paulo é a capital do Estado que leva o mesmo nome, São Paulo, o principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. Entretanto, São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. A cidade é mundialmente conhecida, inegavelmente e exerce significativa influência nacional e internacional, seja do ponto de vista cultural, econômico ou político.
São Paulo é o 10. maior PIB mundial e representando, isoladamente, 11% de todo o PIB brasileiro.
A cidade de São Paulo é a 8.ª mais populosa do planeta e sua região metropolitana, isto é, são 21 milhões de habitantes.
Agora, vamos de fato aos principais detalhes para abrir empresa em São Paulo/SP.
Uma empresa, seja ela pequena ou grande, tem que haver a disciplina de nascer com um planejamento já definido, caso contrário as chances de sucesso serão pequenos.
Abrir empresa em São Paulo/SP, ou qualquer outra cidade do Brasil, precisa ter uma estratégia entre os sócios, mesmo se sua empresa for constituída apenas por você.
Todos os pontos precisam ser pensados, seja na burocracia, público alvo, estudos de mercado e de concorrência e acima de tudo obter o seu CNPJ com as atividades bem alinhadas.
Após essa etapa de estratégia e planejamento, é hora de tirar do papel e partir pra criação como um todo.
O contador desempenha um papel fundamental nessa etapa e em estudos de nossa equipe, constatamos que 70% das empresas que iniciaram por impulso ou por simples aventura, morreram em menos de 1 ano de nascimento.
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Primeiramente, a pergunta: a empresa depende de local físico ou não?
Se a resposta for sim, então é de extrema importância que você estude cada detalhe do local onde pretende montar a sua empresa.
Por exemplo, uma empresa que vende produtos e que dependa de movimentação nas ruas, então um local com grande circulação de pessoas ou em shoppings é o mais acertado, obviamente.
Mas não é só isso, precisa entender se o local é apropriado para instalar a sua empresa, pois serão necessários algumas licenças e alvarás, conforme a legislação municipal.
Por outro lado, se não depender de local físico, então ficou um pouco mais fácil.
Existem atividades que podem ser executadas de sua própria residência e que pode-se abrir o CNPJ tranquilamente dessa forma.
Outra situação é uma empresa que presta serviços na localização de outras empresas e que não precisa necessariamente ter um local físico, isso também é totalmente possível.
Para abrir empresa em São Paulo/SP, será necessário fazer a consulta de viabilidade na Prefeitura a fim de verificar se a atividade econômica pretendida pode ser estabelecida no local desejado.
Essa consulta é feita no momento inicial em que a contabilidade realiza os procedimentos de abertura da empresa.
Portanto, a contabilidade precisa estar alinhado com o empresário a respeito das atividades da empresa e em posse do IPTU do local, para realizar essa consulta de forma correta e posteriormente aprovada.
Em caso de positivo, então seguirá adiante com o processo de abertura da empresa.
Destaca-se aqui a importância desse item, uma vez que será definido nessa etapa os impostos que serão recolhidos.
Antes mesmo de abrir o CNPJ em São Paulo, será definido em conjunto com o contador qual o melhor regime tributário que favorece a empresa para a redução da carga tributária.
Os principais regimes tributários são:
Lucro Real – Nesse regime apura-se o lucro ou prejuízo através das receitas, custos e despesas para apurar os impostos, sobretudo é indicado para determinadas empresas e segmentos, normalmente é feita uma avaliação tributária até chegar na decisão de optar por esse regime.
Lucro Presumido – É um tipo de regime tributário baseado em uma estimativa fiscal do lucro, ou seja, uma margem de lucro fixada por lei, sem necessariamente ter que corresponder ao lucro real da empresa.
Simples Nacional – É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que certamente na maioria das vezes é o mais indicado e que permite a arrecadação de todos os impostos federais, estaduais e municipais em um único guia, a DAS. A alíquota do imposto é diferenciada de acordo com o faturamento bruto, separado em faixas até o faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
MEI – É o microempreendedor individual que é indicado para quem fatura até no máximo R$ 6.750,00 por mês, ótima opção para quem está começando, apesar de ter algumas limitações e também permanecer no MEI é um sinal de que não pretende crescer e também um ponto importante é patrimônio pessoal não se diferenciar do patrimônio da MEI, ou seja, no caso de dívidas o dono da empresa será acionado diretamente e que responderá por isso.
Após a escolha do melhor regime tributário, chegou a vez de optar pelo melhor tipo jurídico ao abrir a empresa em São Paulo.
E como sempre, o contador é indispensável nesse momento, pois o mais capacitado para essa escolha.
A pergunta de sempre: é melhor sozinho ou com sócio? Depende de diversos fatores.
Abaixo a diferença entre os tipos de empresa:
Empresário Individual – Apenas uma pessoa é necessário, cujo o nome da empresa é seu nome civil completo ou abreviado, porém o patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa, igualmente acontece com o MEI, portanto, é bom escolher com consciência disso.
Sociedade Empresário Limitada – É um tipo de empresa composta por 2 ou mais pessoas que investe em um capital social que é dividido em partes iguais ou não, entre os sócios para a constituição da empresa.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, leva esse nome porque é composta por apenas 1 pessoa e com o mesmo tratamento jurídico de uma empresa Limitada, o que difere é o aporte do capital social de no mínimo 100 salários mínimos atuais e há a proteção patrimonial do titular da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal – É a nova modalidade de empresa composta por apenas 1 pessoa e com tratamento jurídico de uma Limitada, patrimônio do sócio está protegido, ao contrário do Empresário Individual e MEI, portanto o melhor tipo de empresa atualmente para quem não quer um sócio.
Conheça bem as vantagens e desvantagens de cada um tipo jurídico para seguir adiante com a abertura da empresa em São Paulo.
Quero saber mais
A documentação necessária foi simplificada e não traz mais o transtorno de antigamente.
O maior empecilho de quem queria abrir uma empresa era separar os documentos, graças a simplificação de dados das pessoas, isso ficou no passado.
Enfim, quais documentos são necessários para abrir empresa em São Paulo?
No entanto, poderá ser necessário alguma licença especial ou alvará, nesse caso serão solicitados alguns outros documentos antecipadamente.
Vamos conhecer agora, como funciona na prática abrir uma empresa em São Paulo.
Os processos são:
Junta Comercial – Nessa etapa é onde tudo nasce e serão inseridos as informações gerais dos sócios e da própria empresa.
Receita Federal – É o órgão responsável pela emissão do seu CNPJ, que é a identidade federal de sua empresa.
Inscrição Estadual – Caso a atividade da empresa seja do setor comercial, essa inscrição é obrigatória, caso contrário será isenta.
Inscrição Municipal – Ao abrir empresa em São Paulo, será emitida pela prefeitura da cidade essa inscrição, obrigatoriamente, independente da atividade escolhida.
Licenciamento – Para determinadas atividades, são necessários alguns licenciamentos e ao final de todos os processos esses documentos serão inseridos no sistema geral de registro das empresas.
Conselhos de Classe – Empresas que exploram atividades que dependam de regulamentação profissional, com certeza precisará de registro em conselhos de classe para o CNPJ, em alguns casos, mesmo que 1 ou todos os sócios já tenham seu registro profissional particular.
Só esclarecendo: normalmente os escritórios de contabilidade não são aptos a obter alguns licenciamentos e alvarás, até mesmo por incapacidade técnica, pois alguns laudos deverão ter aprovação e assinatura de engenheiros e/ou outros profissionais.
Entretanto, em alguns casos bem específicos, algumas licenças são dispensadas, como prevê a lei da Liberdade Econômica aprovada em 2019 e ao final do processo de abertura da empresa a contabilidade informará aos sócios sobre essa etapa.
Primeiramente, precisamos esclarecer o que é certificado digital e consiste em identificar pessoas e empresas através da internet.
Para abrir empresa em São Paulo, é necessário a assinatura dos sócios no processo digital através do E-CPF.
O E-CPF é para a pessoa física e não isenta a empresa em obter o certificado digital da pessoa jurídica (E-CNPJ).
Com o E-CNPJ, a empresa pode emitir as notas fiscais, registrar empregados, realizar assinaturas de contratos, entrar em portais do governo e muitos outros serviços digitais pela internet.
Os escritórios de contabilidade precisam ter o certificado digital das empresas para a transmissão das declarações.
Vale mencionar que o certificado digital é renovado todos os anos quando for adquirido pelo modelo A1 (o mais recomendado, para que seja instalado em vários computadores), já o modelo A3 é renovado a cada 3 anos e é através de dispositivos externos e não pode ser usado em mais de 1 computador ao mesmo tempo.
Agora que já conheceu todos os processos, abrir empresa em São Paulo ficou mais fácil, então vamos entender como funciona na prática uma contabilidade digital.
O empresário opera a sua empresa, faz seus pagamentos e realiza a gestão de seu negócio.
A parte burocrática, apuração de impostos, transmissão de declarações, escrituração de notas fiscais e dentre outros serviços correlatos, ficam a cargo da contabilidade.
Entretanto, numa contabilidade digital tudo isso é feito de forma online, sem uso de papel e com muito mais rapidez e transparência.
A Brencont mantém a equipe operacional na sede física e realiza o atendimento pelo WhatsApp, telefone e e-mail sem uso de robôs.
Com o serviço humanizado o cliente fala com pessoas em cada departamento, não é um robô com respostas genéricas e sem sentido.
A maior vantagem de contratar uma contabilidade digital é a oferta de pacotes personalizados, assim podendo se enquadrar em todos os perfis de empresas.
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Para abrir um CNPJ, é necessário contratar um escritório de contabilidade que é especialista nesse assunto.
E haverá o honorário para esse serviço e a taxa da Junta Comercial que é diferente em cada Estado brasileiro.
Já os escritórios contábeis cobram de acordo com seu critério e agilidade estabelecido. Não existe um padrão.
A empresa também assume o custo dos serviços das licenças especiais caso for necessário obter.
Agora devemos também mencionar o custo com os bancos, aquisições de primeiras mercadorias e serviços, contratação de softwares e sistemas informatizados.
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Mas a pergunta que mais escutamos é: as empresas precisam emitir notas fiscais?
A resposta é SIM. Todas as empresas são obrigadas a emitir, seja o consumidor com uma outra empresa adquirindo produtos e serviços.
Não emitir nota fiscal configura sonegação fiscal, pois não haverá os devidos recolhimentos de impostos que fere a nossa economia.
O escritório de contabilidade escritura essas notas fiscais, confere os recebimentos na conta corrente e assim a empresa está 100% regular com o fisco.
Na pratica funciona da seguinte forma:
Prestador de serviços – emite a nota fiscal no portal da internet da prefeitura
Comércios – Emite a nota fiscal ao consumidor através do sistema SAT do governo do Estado e a NF-e para outras empresas e pessoas físicas em alguns casos.
Sim, todas as empresas precisam abrir uma conta corrente bancária para a realização das transações financeiras.
Essa é uma forma de não haver confusão patrimonial com os sócios, não sendo recomendado realizar as transações em contas particulares, que é um grande erro.
Toda movimentação bancária da pessoa jurídica é “monitorada” pela Receita Federal.
Ter conta em banco em nome da empresa é uma ótima oportunidade de obtenção de crédito em instituições financeiras e com taxas de juros diferenciadas.
Os bancos digitais também oferecem contas para pessoas jurídicas.
Conclusão, se o empresário manter corretamente o uso da conta bancária da empresa, certamente haverá uma tranquilidade em relação a fiscalização, contabilidade e seus clientes.
Abrir uma empresa em São Paulo e obtendo um CNPJ, imediatamente torna possível ter uma conta bancária.
A remuneração de um sócio é denominada de pró-labore, e um empregado recebe um salário, assim comparando.
Porém, de forma mais esclarecedora, o pró-labore é uma remuneração a quem exerce a função de administrador e deverá constar no contrato social quem o receberá, assim evitando problemas com o recolhimento de encargos sobre essa remuneração.
Se determinado sócio não contribui com nenhuma função na administração, então entendemos que este não faz jus ao pró-labore.
Sócio que não recebe um pró-labore poderá optar apenas pela distribuição lucros na qual o contrato social também trará essa definição de como será distribuído.
A importância da definição do pró-labore é que isso organizará as finanças, proporcionando uma projeção dos valores que serão destinados aos sócios que o receberá.
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