Como fazer uma abertura de empresa em São Paulo/SP? Principalmente para quem está começando um negócio próprio.
Aqui vamos apresentar dicas para empreender com sucesso.
As pessoas que pretender se tornar seu próprio chefe, hoje em dia, tem uma vasta biblioteca de conhecimentos na internet, portanto, aqui vamos direto ao ponto com informações precisas.
Vamos a leitura.
Os processos para abrir empresa em São Paulo é bem simples atualmente, precisando apenas que um escritório de contabilidade faça conforme as normas, pois assim a chance de acertar é de 100%.
Isso significa que muitas pessoas querem fazer por conta própria, mas esquece que existe regras e normas que depende de conhecimentos técnicos.
Importante mencionar os prazos que podem ser fundamentais para um início perfeito de uma empresa.
Abaixo a sequencia para criação de uma empresa:
1 – Consulta de viabilidade na prefeitura do local escolhido
2 – Preenchimento de dados e informações para o CNPJ/Receita Federal
3 – Dados e informações para Junta Comercial do Estado de São Paulo, para o Contrato Social e demais documentos de registro
4 – Prefeitura da cidade de São Paulo para a inscrição CCM
5 – Secretaria da Fazendo para a inscrição estadual
6 – Demais licenças e alvarás, dependendo da atividade exercida da empresa
7 – Conselho de Classe para profissões regulamentadas
Agora que já conheceu um pouco dos processos para abrir uma empresa em São Paulo/SP, entretanto vamos a alguns passos mais operacionais para poder empreender com sucesso.
Visto a complexidade de informações e tratamentos diferenciados, não há como afirmar qual a melhor natureza jurídica ao abrir empresa em São Paulo e sim dizer qual é o ideal e que se enquadra nas atividades desenvolvidas pela empresa ou que mais se destaca na orientação do contador.
Vamos conhecer quais são as naturezas jurídicas:
Empresário Individual – Anteriormente chamado de firma individual, é um tipo de pessoa que atua como o único titular de seu negócio, sendo este uma pessoa física e sem que tenha um ou mais sócios.
Ltda – É a sigla para identificar uma Limitada, portanto, um tipo de empresa composta por 2 ou mais pessoas que aporta um capital social de recursos próprios, para poder constituir a empresa e começar a funcionar.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, composta por uma única pessoa, sendo equivalente a uma empresa Limitada, inclusive com as mesmas características e tratamento jurídico. Na Eireli, o titular é obrigado a comprovar o aporte de capital social de 100 salários mínimos vigentes e a vantagem é que há proteção patrimonial do titular da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal – Essa tem uma ótima vantagem das demais compostas por um único sócio, pois tem o mesmo tratamento jurídico de uma Limitada, conforme prevê o Novo Código Civil, então o patrimônio do sócio é protegido.
Os sócios sempre deverão estar alinhados, com as divisões bem definidas das tarefas na empresa, evitando assim uma dissolução antecipada.
Para saída de uma sócio, de modo geral, é simples de resolver na parte burocrática, o que realmente importa é se está tudo definido com essa dissolução.
Quero saber mais
O empreendedor que está entrando no mundo dos negócios pensa primeiramente em pagar menos impostos, então chega o momento de escolher qual regime tributário que melhor se enquadra na atividade da empresa.
O contador fará o planejamento tributário necessário com muita experiência, então vamos as opções:
Quem está começando normalmente quer escolher essa modalidade de empresa, ela tem a vantagem de pagar uma única guia de imposto e que fará parte da contribuição ao INSS do Microempreendedor Individual.
O faturamento médio mensal é de R$ 6.750,00 ou anual de R$ 81.000,00.
Mas será que essa opção é a melhor? Ou deixará o empreendedor extremamente limitado com relação a crescimento? Pois ficará concentrado demais em não querer faturar muito para não estourar o limite.
É um regime tributário diferenciado, simplificado e, portanto, favorecido ao empreendedor que quer pagar menos impostos.
Comércio a alíquota inicia em 4%.
Indústria a alíquota inicia em 4,5%.
Prestação de serviço as alíquotas são iniciadas em 4,5%, 6% e 15,5%, tudo depende da atividade exercida.
Parece confuso, mas não é. O que difere é o faturamento dos 12 últimos meses, na qual é aplicada uma fórmula e assim definida a alíquota efetiva daquele determinado mês.
Quanto maior é o faturamento, maior será a alíquota mensal. E se cair de média de faturamento, pagará menos impostos.
Em determinadas atividades e em situações bem pontuais, o Simples Nacional tem algumas burocracias um pouco complexas, assim confundindo o empreendedor, mas isso se dá pelas regras estaduais em muitas das vezes.
É uma tributação que determina a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica IRPJ e da contribuição social CSLL.
É uma forma de tributação na qual é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Diversas atividades podem ter vantagens tributárias nesse regime, em comparação com os outros regimes de tributação, em se tratando de alíquota mensal. No entanto, isso se dá pela atividade escolhida.
Calcula-se nesse regime, todas as receitas e despesas para definir a base de cálculo de impostos.
Esse regime de tributação é o mais complexo de todos. Assim fazendo o empreendedor ficar muito atento em suas atitudes empresariais e manipulação do financeiro da empresa.
Na grande maioria dos planejamentos tributários, esse regime é o menos indicado.
São Paulo é a capital do Estado que leva o mesmo nome, São Paulo, o principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. Entretanto, São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. A cidade é mundialmente conhecida, inegavelmente e exerce significativa influência nacional e internacional, seja do ponto de vista cultural, econômico ou político.
São Paulo é o 10. maior PIB mundial e representando, isoladamente, 11% de todo o PIB brasileiro.
A cidade de São Paulo é a 8.ª mais populosa do planeta e sua região metropolitana, isto é, são 21 milhões de habitantes.
Hoje em dia, separar documentos para abertura de empresa em São Paulo é uma tarefa muito fácil.
Os sistemas do governo já tem a grande maioria das informações das pessoas e do endereço escolhido para a empresa, então simplificou a indexação de documentos e informações nos processos de abertura de um CNPJ em São Paulo.
Quais os documentos dos sócios:
Quais os documentos do endereço da empresa:
Rápido e prático, no entanto, com esses documentos em mãos fica fácil a abertura de empresa em São Paulo.
Preciso de ajuda
Agora que a empresa foi aberta precisamos obter o certificado digital e-CNPJ modelo A1.
Como já mencionamos aqui, primeiramente é importante esclarecer que ao solicitar serviços para abertura de empresa em São Paulo de forma totalmente online, todos os sócios deverão obter o certificado digital e-CPF, como já esclarecemos na lista de documentos.
O e-CPF é para a pessoa física e não isenta a empresa em obter o certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).
Agora, rapidamente uma explicação do que é certificado digital, que consiste em um documento eletrônico que identifica pessoas e empresas.
O certificado é indispensável atualmente, ela serve para a realização de serviços digitais e assinaturas eletrônicas.
Exemplificando, para registrar empregados o certificado digital é obrigatório.
Servirá também para a transmissão de declarações pelo escritório de contabilidade.
O governo criou o esocial, sendo assim, o certificado digital é obrigatório para envio de arquivos trabalhistas da empresas através desse sistema.
O certificado ideal é o A1 que deverá ser instalado nos computadores da empresa e um backup será fornecido para o escritório de contabilidade.
O certificado digital A1 é renovado anualmente para o escritório contábil continuar utilizando.
O custo dependerá muito da empresa que quer abrir e também há diferenças de quais custos são esses, pois parte desses valores ficam para a contabilidade a titulo de prestação de serviço e outra parte para as taxas.
Só para exemplificar, na Brencont abrir empresa em São Paulo é com baixo custo.
A empresa também assume o custo dos serviços das licenças especiais caso for necessário obter.
Agora devemos também mencionar o custo com os cadastros iniciais em bancos, aquisições de primeiras mercadorias e serviços, contratação de softwares e sistemas informatizados.
Em relação aos impostos que a empresa recolhe, isso não é uma preocupação no momento da abertura da empresa em São Paulo, somente iniciará quando começar a faturar.
Quero saber mais
Precisamos mencionar qual tipo de contabilidade que sua empresa está disposta contratar. Uma contabilidade online, contabilidade tradicional digital ou totalmente tradicional?
Sabendo qual empresa contábil escolher, então sigo na resposta de que todos esses modelos contábeis prestam o mesmo serviço, em referencia a obrigações a que ela está sujeita, o que muda é o atendimento e pacote contratado.
O contador é quem cumpre com as obrigações fiscais, tributária, trabalhista e contábil, impossibilitando que qualquer outras pessoa que não seja da área contábil faça isso com qualidade e segurança.
Ainda assim, o contador é o único profissional que pode assinar balanço patrimonial das empresas.
Poderá o empresário contratar a terceirização da gestão financeira, por exemplo, que já é uma realidade que muitas empresas estão necessitando e que o contador é altamente apto a realizar.
Contudo, no modelo de contabilidade online, contratando o serviço de terceirização da gestão financeira o empresário não fará o lançamento bancário na plataforma, o contador é quem fará e ainda fornecerá todos os resultados financeiros e econômicos de forma bastante satisfatória e mencionando suas considerações profissionais para melhorias e economia de recursos.
Agora a parte boa não é mesmo? A remuneração dos sócios da empresa, pelo tempo e dedicação, a recompensa pelo trabalho executado mensalmente.
Da mesma forma que um empregado tem direito a um salário, em uma empresa o sócio tem direito a uma remuneração que é denominada de pró-labore.
Porém, de forma mais esclarecedora, o pró-labore é uma remuneração a quem exerce a função de administrador e deverá constar no contrato social quem o receberá, assim evitando problemas com o recolhimento de encargos sobre essa remuneração.
Se determinado sócio não contribui com nenhuma função na administração, então entendemos que este não faz jus ao pró-labore.
Sócio que não recebe um pró-labore poderá optar apenas pela distribuição lucros na qual o contrato social também trará essa definição de como será distribuído.
A importância da definição do pró-labore é que isso organizará as finanças, proporcionando uma projeção dos valores que serão destinados aos sócios que o receberá.
Você conseguiu obter as principais informações para abrir empresa em São Paulo?
A Brencont registra empresas tudo eletronicamente, com a utilização de certificado digital.
A abertura de um CNPJ em São Paulo na Brencont é sem dúvidas muito fácil, sem dores de cabeça e sem que você precise sair de casa.
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